CONTRATO Nº 22/2022 Referente Dispensa de Licitação Nº 016/2022 AQUISIÇÃO DE PLACAS DE TITULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO E PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, Casado, portador do RG sob o nº 1152993-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº482.511.199.87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a LC COMUNICAÇÕES VISUAL LTDA , situada à Avenida Antarctica, nº 965, quadra 06 casa 15 – Ribeirão da Ponte, na cidade de Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ: 36.937.201/0001-67, neste ato através de seu representante legal o Sr. Geisiane Rodrigues de Araujo, portadora do RG n° 11256745 SJ/MT, inscrito no CPF sob o n° 964.651.231-34, residente e domiciliado na o endereço: Avª Antarctica, nº 965, Quadra 06, nº 15-Condominio residencial Antarctica, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente contrato tem como objeto: AQUISIÇÃO DE PLACAS DE TITULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO E PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO INOX, CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I, DESTE CONTRATO. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá entrgaro objeto deste contrato em 15 (quinze dias), a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto desta Contratação, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste contrato. 2.3. O material a ser empregado na execução, do referido objeto, é de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser de qualidade adequada, para plena satisfação do objeto deste contrato. 2.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA 5.2. CLÁUSULA QUARTA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 4.1. Efetuar fielmente o pagamento dos serviços prestado, em até 15 (quinze) dias após a finalizaçãodos serviços. 4.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer irregularidade apresentada na no objeto do contrato, por meio eletrônico (email) ou oficialmente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para a solução do problema