CONTRATO Nº23/2022 REFERENTE A TOMADA DE PREÇO N 001/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993- 8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa WF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, , inscrita no CNPJ Nº 40.075.495/0001-32, estabelecida à Rua 15 de Maio, Bairro: Gloria, Municipio de Varzea Grande, representada neste ato pelo Sr. Felipe da Silva Menezes, (representante legal), brasileiro (a), portador (a), do RG nº 240.7034-3 SSP/MT e do CPF 044.736.191-09, residente à Rua 31 de Dezembro, nº 516, na cidade de Aripuanã, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada, habilitada e devidamente cadastrada nesta Casa de Leis para conclusão de execução de obra de 325,63 m² (trezentos e vinte cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados) de construção e 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de reforma incluindo mão-de-obra e materiais de qualidade necessários, compreendendo: Modernização da Fachada da Câmara (conforme imagens fornecidas pela câmara), calçada, muro, e demais constantes nas planilhas (conf.Tabela SINAPI vigente nesta data); composição de custos unitários; composição analítica do BDI; Cronograma físico financeiro, memoria de calculo, em anexo, adequação as normas de acessibilidade, devidamente aprovados pela Engenheira fiscal conforme relatório de fiscalização de projeto – serviços remanescentes, em atendimentos as necessidades da Camara Municipal de Aripuanã 1.2 A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto deste termo dentro da melhor técnica, dispondo no local todos os materiais e equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento da obra, prestando rigorosa observância às normas e instruções da fiscalização. CLAUSULA SEGUNDA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS 2.1 Fica acordado que a CONTRATANTE, pagara à CONTRATADA, o valor global de R$ 236.652,30 (Duzentos e trinta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos).