CONTRATO N°024/2022 CONTRATAÇÃO DE DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 Empresa: PROTEGE – CONSULTORIA, GESTÃO E TREINAMENTO LTDA
CONTRATO N°024/2022 CONTRATAÇÃO DE DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672-5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: EMPRESA: PROTEGE – CONSULTORIA, GESTÃO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 28.955.257/000116,, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ROBERTO SECCKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1712229-5 SSP/MT, inscrito no CPF n° 024.681.111-09, residente e domiciliado na Cidade de Juina-MT, na Av: Mato Grosso nº 2560 – Bairro Modulo 05, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho para implantação da 4º quarta fase do e-Social, conforme termo de referencia anexo a este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica/ tecnicos profissionais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela contratação do objeto deste contrato, o valor global de R$ 16.510,00 (Dezesseis mil quinhentos e dez reais). 3.2. . A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal, conforme os serviços forem sendo executados, podendo encaminhar de forma presencial ou via e-mail: licitacoes.contratos.cma@gmail.com, na mesma data de sua emissão, juntamente com relatório dos serviços prestados. 3.3. A CONTRATANTE se compromete em efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, que deverá seguir critérios especificados na cláusula anterior. Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação