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CONTRATO Nº 025-2022 - SARTOR
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 025/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ACESSO A LINK DE INTERNET, COM VELOCIDADE LINK DE 700 MBPS, DE DOWNLOAD, COM 50% DE UPLOAD, COM 01 IP FIXO (PUBLICO) Referente à Dispensa de Licitação nº 018/2022 Empresa: SARTOR INTERNET
CONTRATO Nº 025/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ACESSO A LINK DE INTERNET, COM VELOCIDADE LINK DE 700 MBPS, DE DOWNLOAD, COM 50% DE UPLOAD, COM 01 IP FIXO (PUBLICO) Referente à Dispensa de Licitação nº 018/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993- 8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa SARTOR INTERNET devidamente cadastrada no CNPJ: Nº 16.952.902/0008-34, neste ato representado pelo Sr. SILVIO BONA SARTOR, BRASILEIRO, , empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 1912038-9 SSP/MT, inscrita no CPF n° 028.381.931-63, residente e domiciliado na Cidade Juina-MT, na Estrada Escola AgricolaZona Rural, CEP: 78.320-000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de Empresa prestadora de serviço de acesso a link de internet, com velocidade link de 700 MBPS, de DOWNLOAD, com 50% de UPLOAD, com 01 IP fixo (publico), conforme descrição no Termo de Referência anexo I deste Processo, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA disponibilizará o objeto contratado 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente justificado. 2.2. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de forma eficiente e com atendimento técnico gratuito à CONTRATANTE, sendo in loco quando necessário. 2.2.1. Compromete-se também a tratar todos os servidores da CONTRATANTE com respeito e agilidade. 2.3. É vedada a CONTRATADA condicionar a oferta do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade. 2.4. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidos. 2.5. Em caso de interrupção ou degradação do serviço, a CONTRATADA deverá descontar da remuneração da mensalidade o valor proporcional, em consonância com a CLÁSULA 2.8, caso ocorra por motivos de caso fortuito ou força maior, não haverá obrigatoriedade de efetuar o desconto, desde que justificadamente (cabendo-lhe o ônus da prova).