CONTRATO Nº 027-2022 - GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 027/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DO PORTAL, 0FICIAL DO ÓRGÃO: SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA OUVIDORIA E SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO SIC Referente a Dispensa de Licitação nº 020/2022 Empresa: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA ME
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CONTRATO Nº 027/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DO PORTAL, 0FICIAL DO ÓRGÃO: SEGURANÇA DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA OUVIDORIA E SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO SIC Referente a Dispensa de Licitação nº 020/2022 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672- 5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na rua Itaúba, nº 14, bairro Dr. Fábio Leite, no Município de Cuiabá, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Prestação de Serviço de Manutenção e suporte do Portal, Oficial do Órgão: Segurança do Banco de Dados do Sistema de Informações para Ouvidoria e Sistema de Informação ao Cidadão SIC e Sistema de Carta de serviço ao usuário, conforme termo de referencia. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 2.1. O serviço estabelecido no item 04 do Termo de Referencia Anexo I deste contrato, referente o desenvolvimento, implantação, locação do sistema da carta de serviço ao usuário (Lei nº 13.460/2017), deverá ser entregue pelo CONTRATADO, após a devida verificação de atendimento dos requisitos a serem avaliados pela Câmara. 2.2. O CONTRATADO terá o prazo até o dia 27/01/2023 para entrega do referido. 2.3. O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato, devendo a CONTRATANTE fornecer todos os documentos e informações necessarias a plena implantação do referido sistema. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 3.1. A inserção e atualização de conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE