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CONTRATO N° 001-2023 - GESTÃO MT
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO N°001/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, GERAÇÃO E ENVIO DE CARGAS MENSAIS, ESPECIAIS E IMEDIATAS DO APLIC, ASSESSSORIA E ORIENTAÇAO Referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr.LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 3.536.672- 5 SSP/PR, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA, CNPJ: 12.015.532/0001-81, neste ato representado pelo Sócio Administrativo Sr. LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 001193899 SSP/MT, inscrito no CPF n° 955.898.721-20, residente e domiciliado na Cidade de CuiabáMT, na Av: André Antônio Maggi nº 487 – Edifício, Concorde Alvorada doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa de prestação de serviços, geração e envio de cargas mensais, especiais e imediatas do APLIC (devidamente conferida pelo servidor), abrangendo as cargas a serem enviadas de 19/01/2023 a 18/01/2024, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica serviços técnicos profissionais CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais), em 12 parcelas no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada. 3.2. . A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal no prazo de 02 (dois) antes do seu vencimento, ao setor responsável, Coordenadoria de Licitações e Contratos (COOCLIC), no email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., na mesma data de sua emissão, juntamente com relatório dos serviços prestados.