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CONTRATO N° 002-2023 - POSTO CIDADE ALTA
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 002/2023 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S-10 REFERENTE A DISPENSA Nº 002/2023 Empresa: OSTO CIDADE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CONTRATO Nº 002/2023 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL S-10 REFERENTE A DISPENSA Nº 002/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, POSTO CIDADE ALTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ sob número, 29.361.217/0001-09, estabelecida na cidade de Aripuanã-MT, situada na Av. Dois de Dezembro, Nº 1915, Cidade Alta, neste ato representada pelo Sr. JUNIOR ANTONIO DALPIAZ, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Comendador Manuel Pedro de Oliveira, Nº 336, centro, Aripuanã-MT, CEP 78.325-000, portador de Cédula de Identidade RG nº 0840024-5-SESP/MT, inscrito no CPF nº 792.896.571-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que segue conforme cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de 2.110 (dois mil e cento e dez) litros de óleo diesel –S10 para os abastecimentos dos veículos de propriedade desta Casa de Leis, durante o exercício financeiro de 2023, conforme Anexo I deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.30.00 – Material de Consumo (combustível). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA DO PRODUTO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 14.748,90 (quatorze mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) que serão pagos mediante abastecimento. 3.2. O produto objeto deste CONTRATO deverá ficar disponível na bomba da Empresa CONTRATADA para fornecimento, conforme a necessidade de uso da CONTRATANTE. 3.3. O pagamento do objeto contratado será realizado em até 15 (quinze) dias, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada no mesmo dia ao setor responsável, Coordenadoria de Licitações e Contratos (COOCLIC), nos seguintes e-mails: camaracompras@gmail.com e licitacoes.contratos.cma@gmail.com