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CONTRATO N° 003-2023 - PORTO SEGURO
Por:
Bruna - COOSEGE
MINUTA CONTRATO Nº 003/2023 Referente a Dispensa de Licitação nº 003/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULO. Empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS
MINUTA CONTRATO Nº 003/2023 Referente a Dispensa de Licitação nº 003/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULO Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS; sociedade seguradora de direito privado, com sede AV: Rio Branco, nº 1.489, Rua: Guaianeses, nº 1.238, Bairro: Campos Elíseos , São Paulo /SP, CEP: 01.205-001, inscrita no CNPJ sob número, 61.198.164/0001-60, neste ato representada através de Sua procuradora legal o Srª, Neide Oliveira Souza , portador do RG sob o n.º 28543390-8 SSP/SP inscrito no CPF sob o n.205.408.568-51, doravante denominada CONTRATADA ajustam o que segue conforme cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada de serviço de seguro do veículo Caminhonete TOYOTA HILUX SWSRXA4F , ano de fabricação/modelo 2022/2022, Diesel, potencia 204 ,07 lugares, tipo carroceria JIPE, Veiculo Oficial; Chassi 8AJBA3FSXN0323302, Placa SCA6F08, de propriedade desta Casa de Leis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Fica acordado que a CONTRATANTE, pagara à CONTRATADA, o valor total de R$ 4.611,79 ( quatro mil seissentos e onze reais e setenta e nove centavos). 2.2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 05 dias, após a emissão da referida fatura e/ou boleto bancário. 2.3. O pagamento será realizado por meio de fatura e/ou boleto bancário, em nome da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade na fatura e/ou boleto bancário, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.