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CONTRATO N° 004-2023 - LAVA JATO EXPRESSO
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO N° 004/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS Referente a Dispensa de Licitação nº 004/2023 Empresa: GERALDO CARLOS PEREIRA(LAVA JATO GERALDIN)
CONTRATO N° 004/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS Referente a Dispensa de Licitação nº 004/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE por outro lado, a empresa: GERALDO CARLOS PEREIRA(LAVA JATO GERALDIN), devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 39.513.096/0001-27, neste ato representado pelo Sr. GARALDO CARLOS PEREIRA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 405918 SESP/RO, inscrito no CPF n° 389.981.732-04, residente e domiciliada no Município de Aripuanã-MT, na Rua: Anate Terezinha Zorzi Ferreira , nº 30, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de serviço de 08 (oito) lavagem completa, compreendendo: motor, lataria, interior e por baixo do veículo, e 64 (sessenta e quatro) lavagens simples, compreendendo: lataria, interior e por baixo do veículo, para lavagem da caminhonete (L 200 Triton) e (SW4), conforme descrição no anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o valor global de R$ 5.560,00 (cinco mil quinhentos e sessenta reais ) sendo que o valor de cada lavagem completa será de R$ 90,00 (noventa reais) e R$ 75,00 (sessenta e cinco reais) as lavagens simples, que serão pagas conforme for sendo executado a prestação do serviço prestado. 3.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida após a execução do serviço e encaminhada ao setor responsável, Coordenadoria de Contratos (COOCLIC), no e-mail licitacoes.contratos.cma@gmail.com, na mesma data de sua emissão