CONTRATO N° 006/2023 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO CAMINHONETE TRITON PLACA QCD 2459 E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA REALIZAÇÃO DA REVISÃO. Referente a Dispensa de Licitação nº007/2023 Empresa: LUCAS VIAL DA ROCHA
CONTRATO N° 006/2023 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO CAMINHONETE TRITON PLACA QCD 2459 E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA REALIZAÇÃO DA REVISÃO. Referente a Dispensa de Licitação nº007/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE por outro lado, a empresa: LUCAS VIAL DA ROCHA, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 33.045.448/0001-80, neste ato representado pelo Sr. Lucas Vial da Rocha, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 22984208/SESP/MT, inscrito no CPF n° 045.215.981-45, residente e domiciliada no Município de Aripuanã-MT, na Rua: Das Hortencias, nº s/n, Bairro: Jardin Parana, Concorde Alvorada doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de peças para manutenção do veículo Caminhonete Triton Placa QCD 2459 e serviço de mão de obra mecânica para realização da revisão, conforme descrição no anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta das dotações orçamentária específica: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica/manutenção e conservação de veículo. 33.90.30.00- Material de consumo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o valor global de R$ 2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais) sendo que o valor R$1.587,00 (hum mil quinhentos e oitenta e sete reais) material de consumo e R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) prestação de serviços manutenção e conservação de veículo. 3.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida após a execução do serviço e encaminhada ao setor responsável, Coordenadoria de Contratos (COOCLIC), no e-mail licitacoes.contratos.cma@gmail.com, na mesma data de sua emissão