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CONTRATO Nº007-2023 FORGOV CONSULTORIA
Contratação de empresa com profissional especializado que possua cadastro no CRC para a execução dos serviços contábeis, dos serviços pertinentes, de empenho, liquidação, pagamento e demais registros contábeis.
CONTRATO N° 007/2023 Referente ao pregão presencial n° 001/2023 Contratação de empresa com profissional especializado que possua cadastro no CRC para a execução dos serviços contábeis, dos serviços pertinentes, de empenho, liquidação, pagamento e demais registros contábeis. Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmentede CONTRATANTE por outro lado, a empresa: FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA, devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 20.936.958/0001- 04, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ANTONIO MAIA, brasileiro, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 927104/SSP/MT, inscrito no CPF n850.523.291-72, residente e domiciliada no Município de Sorriso-MT, na Avenida Blumenau, nº 2385, sala 104, andar 01 Bairro: Bela Vista, Concorde Alvorada doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa com profissional especializado que possua cadastro no CRC para a execução dos serviços contábeis, dos serviços pertinentes, de empenho, liquidação, pagamento e demais registros contábeis necessários no software AGILI BLUE, conforme Termo de Referência Anexo I do Processo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária específica: Dotação: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica serviços técnicos profissionais CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço objeto deste contrato, o VALOR GLOBAL DE R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), serão pagos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 8.600,00(oito mil, seiscentos reais). 3.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente em até 15 (quinze), após a apresentação a Nota Fiscal que deverá ser emitida no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do final de cada mês, ao setor responsável, Coordenadoria de licitações e contratos (COOCLIC), no e-mail licitacoes.contratos.cma@gmail.com na mesma data de sua emissão. 3.3. Em casos excepcionais, em que as datas de emissão coincidir com vésperas de feriados, pontos facultativos e recessos, a emissão da Nota Fiscal poderá ser feita antecipadamente, mediante solicitação da CONTRATADA