Aquisição de 01 (um) kit motor portão 1/3 600 jet flex 220v, de no minimo 60 hz (bivolt); 18 (dezoito) controles, e serviço de instalação e montagem do portão,conforme descrição no termo de referência anexo i do processo.
CONTRATO N° 009/2023 AQUISIÇÃO DE 01 (UM) KIT MOTOR PORTÃO 1/3 600 JET FLEX 220V, DE NO MINIMO 60 HZ (BIVOLT); 18 (DEZOITO) CONTROLES, E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DO PORTÃO,CONFORME DESCRIÇÃO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO PROCESSO. Referente a Dispensa de Licitação nº008/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pela Excelentíssima presidente Srª. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE por outro lado, a empresa: WILLIAN DE OLIVEIRA BORGES 04833349108, devidamente Rua: RUA 18, Nº 4, Bairro: Jardim Planalto, Concorde Alvorada doravante denominada cadastrada no CNPJ sob o nº 30.414.675/0001-48, neste ato representado pelo Sr. Willian de Oliveira Borges, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2280541-9/SSP/MT, inscrito no CPF n° 048.333.491-08, residente e domiciliada no Município de Aripuanã-MT, na CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição de 01 (um) kit motor portão 1/3 600 jet flex 220v, de no minimo 60 hz (bivolt); 18 (dezoito) controles, e serviço de Instalação e montagem do portão, conforme descrição no Anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS 2.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta das dotações orçamentária específica: Dotação: 33.90.30.00 – Material de Consumo Dotação: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica Dotação: 44.90.52.00 – Equipamento de Material de Permanente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação do serviço e aquisição do objeto deste contrato, o valor global de R$ 4.733,34 (quatro mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) sendo que o valor R$983,34 (novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) material de consumo, R$ 1.850,00 (Um mil oitocentos e cinquenta reais) equipamentos e material permanente e R$ 1.900,00 (Um mil novecentos reais)prestação de serviços de terceiros – Pessoa Juridica. 3.2. O pagamento da aquisição e do serviço prestados será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser emitida após a execução do serviço e encaminhada ao setor