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3-RESCISÃO DO CONTRATO Nº 004- 2023-GERALDO CARLOS

Por:

Nome do arquivo: 3-RESCISÃO DO CONTRATO Nº 004- 2023-GERALDO CARLOS.pdf
Categoria: Rescisão 2023
Tamanho do arquivo: 477.54 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 71 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qua, 08 Mai 2024, 12:33
Histórico do documento:

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 004/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS REFERENTE A DISPENSA Nº 004/2023 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Srª. SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, GERALDO CARLOS PEREIRA(LAVA JATO GERALDIN), inscrita no CNPJ sob número, 39.513.096/0001-27, estabelecida na cidade de Aripuanã-MT, neste ato representada pelo Sr. GARALDO CARLOS PEREIRA, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 405918 SESP/RO, inscrito no CPF n° 389.981.732-04, residente e domiciliada no Município de Aripuanã-MT, na Rua: Anate Terezinha Zorzi Ferreira , nº 30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que segue conforme cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA –As partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, rescindir, a partir do dia 21/12/2023, o Contrato nº 004/2023 de prestação de serviços de lavagem de veículos celebrado em 15/05/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – Esta rescisão fundamenta-se no inciso II, do art. 79, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – Justifica-se esta rescisão tendo em vista o encerramento do exercício financeiro, não sendo mais necessária a realização da lavagem dos veículos de propriedade desta Casa de Leis neste ano. CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATANTE deixará de pagar o R$ 4.320,00 (Quatro mil trezentos e vinte reais) a menos do valor do contrato devido à rescisão antes do prazo de vencimento. CLÁUSULA QUINTA –As partes elegem o foro da cidade de Aripuanã-MT, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente. E, por estarem justos e contratados, celebram o presente acordo em 3 (três) vias, para um único fim de direito

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