Horário de Expediente: das 7h as 13h

GWS Logomarca CM Aripuana Plus ok

GWS Icone WhatsGWS Icone Whats GWS Icone WhatsGWS Icone Whats

Horário de Expediente: das 7h as 13h

Telefone: +55 66 98129‑1443 (Recepção)

Pesquisa
Período:
Selecione uma categoria para filtrar
Acessibilidade
 
 
X
Acessibilidade
Aumentar a Fonte
diminuir a Fonte
Fonte Deslexia
Linha Para Leitura
Ocultar imagens
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Mudar Contraste
Resetar
GWS - Desenvolvimento WebSites
×

Mensagem

Faça login para ver o documento

PARECER JURIDICO N° 003-2021

Por:

Nome do arquivo: PARECER JURIDICO.pdf
Categoria: Dispensa N° 003/2021
Tamanho do arquivo: 311.08 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 48 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qui, 16 Mai 2024, 06:35
Histórico do documento:

Parecer n. 007/2021 Interessado: Josiani Ferreira Madalão Presidente CPL – Portaria nº 1.186/2021 EMENTA: Memorando interno 007/2021. Solicitação Parecer. Dispensa de licitação 003/2021 e Minuta do contrato 003/2021. Conformidade da Lei 8.666/93. Requisitos legais cumpridos. Princípios da administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao processo de Dispensa de Licitação nº 003/2021 e Minuta do Contrato 003/2021, referente à contratação de empresa de fornecimento de licença de uso, locação e manutenção de software (contabilidade/orçamento e tesouraria, recursos humanos/folha de pagamento, compras/almoxarifado, licitação/contato, patrimônio/frotas e Portal Transparência), conforme descrição no Memorando Interno 007/2021 da Presidente da CPL. FUNDAMENTAÇÃO Consoante ao que se depreende do relatório trata-se de dispensa de licitação e neste caso é requisito aplicável à Administração Pública com vistas a não onerar indevidamente o ente Público, porém devem ser observados os requisitos pertinentes descritos na Lei geral de Licitações 8.666/93 e na Lei nº 14.065 de 30 de setembro de 2020, conforme segue: Art. 1º A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a: I - dispensar a licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de: a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez; Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). Conforme a documentação que instrui o presente parecer, o valor da contratação não excede o teto delimitado pelas supracitadas leis, visto que o valor será de, R$ 17.370,00 (dezessete mil e trezentos e setenta reais) para a empresa ÁGILI SOFTWARES BRASIL LTDA, preenchendo o requisito legal para sua aplicação em conformidade com o percentual preconizado no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93

GWS Brasão municipal Aripuanã
 
Atendimento das 07:00 as 13:00

(66) 98129-1443 (Recepção)

Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, n°168 - Centro - Cep: 78.325-000

camaraaripuanamt@gmail.com

ouvidoria@camaraaripuanamt.com.br

IMPRENSA

» Noticias                     

» Galeria de Fotos

OUTROS

» Contato                    

» Mapa do Site

Webmail

GWS Banner Webmail Camara Aripuana MT

Pesquisar Conteúdo

Acessibilidade
 
 
X
Acessibilidade
Aumentar a Fonte
diminuir a Fonte
Fonte Deslexia
Linha Para Leitura
Ocultar imagens
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Mudar Contraste
Resetar
GWS - Desenvolvimento WebSites