Em cumprimento à Lei 8.666/93, justificamos a contratação de empresa de serviço de engenharia civil ou arquiteto registrato no CREA/CAU, para fiscalizar e conferir o Projeto de Reforma e Construção objeto do Contrato nº 018/2021, firmado com a empresa R DE FREITAS (ENGEMAX ENGENHARIA E ARQUITETURA), tendo em vista esta Casa de Leis não possuir em seu quadro de servidores profissional capacitado para esse fim, sendo imprescindível sua conferência para sanar quaisquer pendências que porventura existirem, antes da contratação da empresa para execução do referido projeto.