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Por: Bruna - COOSEGE
RESOLVE: Revogar, o processo licitatório nº 022/2021 – Dispensa de Licitaçao, cujo objeto é “Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de suportes de TI, configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional gradado na área para execução dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte quatro) no breaks e 18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia e informação, pelo período de 12 (doze) meses”, com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93.
Nome do arquivo: | TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO 022-2021.pdf |
Categoria: | Dispensa N° 022/2021 |
Tamanho do arquivo: | 126 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 191 Acessos |
Publicado por:: | Bruna - COOSEGE |
Data de Criação: | Qui, 18 Nov 2021, 06:56 |
Histórico do documento: |
Objeto: Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de suportes de TI, configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional gradado na área para execução dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte quatro) no breaks e 18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia e informação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência Anexo I do Processo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores; Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, da Súmula nº346 e 473/STF, este cabível no presente caso. Considerando o Processo Licitatório em destaque – Dispensa de Licitação nº 022/2021, ressalto que não se encontra em conformidade com supracitada norma, vez que o valor a ser contratado extrapola o valor da licitação modalidade de dispensa de licitação que é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), conforme Parecer juridico nº 064/2021, foi opinado pela revogação do processo Dispensa nº 022/2021. Em decorrência dos fatos ocorridos. RESOLVE: Revogar, o processo licitatório nº 022/2021 – Dispensa de Licitaçao, cujo objeto é “Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de suportes de TI, configuração e manutenção de rede, e dos computadores, que disponibilize profissional gradado na área para execução dos serviços sendo: Aproximadamente 21 (vinte um) computadores, aproximadamente 03 (três) notebooks e periféricos: sendo aproximadamente 24 (vinte quatro) no breaks e 18 (dezoito) impressoras, e 01 (um) servidor central, compreendendo manutenção preventiva e corretiva, visando garantir a segurança do banco de dados do órgão, de acordo com os padrões de segurança da área de tecnologia e informação, pelo período de 12 (doze) meses”, com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93. Encaminhamos o presente termo de revogação à Comissão de licitação para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. |
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