J U S T I F I C A T I V A Em conformidade com o Inciso I do Art. 58 da Lei nº 8.666/93, justificamos a realização de supressão de itens e substituição de um produto constantes no Anexo I do Contrato nº 018/2021, tendo em vista Requerimento protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1.362/2021, da empresa R DE FREITAS (ENGEMAX ENGENHARIA E ARQUITETURA), relatando o que foi acordado em reunião realizada em nosso gabinete com a presença do proprietário da empresa Sr. Robson, engenheira fiscal Srª Érica, fiscal de contratos, Srª Alzeriana e Chefe de Gabinete Srª Nereide.