EMENTA: Memorando Interno 061/2021. Solicitação Parecer. Dispensa de licitação 026/2021 e Minuta do Contrato 025/2021. Conformidade da Lei 8.666/93. Requisitos Legais cumpridos. Princípios da Administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao processo de Dispensa de Licitação nº 026/2021 e Minuta do Contrato nº 025/2021, referente à contratação de serviços especializado para realização de designer de interiores com projetos de móveis planejados e detalhamento necessário para confecção e fornecimento de móveis planejados, para todas as salas que serão reformadas e construídas (incluindo a sal de som já construída), com padronização dos móveis, conforme projeto arquitetônico com levantamento “in loco”, para atender as necessidades da Câmara Municipal, conforme descrição e no Termo de Referência anexo I deste processo. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende do relatório trata-se de dispensa de licitação e neste caso é requisito aplicável à Administração Pública com vistas a não onerar indevidamente o ente Público, porém devem ser observados os requisitos pertinentes descritos na Lei geral de Licitações 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”. Conforme a documentação que instrui o presente parecer, o valor da contratação não excede o teto delimitado pela supracitada lei, visto que o valor do contrato 025/2021, será de R$ 11.875,58 (onze mil e oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), preenchendo o requisito legal para sua aplicação em conformidade com o percentual preconizado no art. 24, inc. I da Lei 8.666/93. Com relação às formalidades legais exigidas para a confecção do referido Contrato, narra a lei 8.666/93 conforme a análise dos artigos 54 e seguintes: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1 o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2 o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.