Em cumprimento do Artigo 57, § 2º da Lei 8.666/93, justificamos a prorrogação de prazo por até 30(trinta) dias ao Contrato nº 025/2021, Cláusula 4.3.2, firmado com a empresa DELOS ENGENHARIA LTDA, tendo em vista reunião realizada em 18/02/2022, onde constatou-se a necessidade de readequação do projeto preliminar e prorrogação da vigência do contrato conforme Cláusula 5.1 até 31/12/2022, devido à necessidade de conferência na entrega dos móveis.