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PARECER JURIDICO N°018-2022

Por:

Nome do arquivo: PARECER JURIDICO N°018-2022.pdf
Categoria: Dispensa N° 007/2022
Tamanho do arquivo: 261.8 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 49 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qui, 16 Mai 2024, 12:28
Histórico do documento:

Parecer n. 018/2022 Interessada: Elisangela A. Martins Coopat Resp. Portaria nº 1.307/2021 EMENTA: Memorando Interno 022/2022. Solicitação Parecer. Contrato 007/2022. Conformidade da Lei 8.666/93. Requisitos Legais cumpridos. Princípios da Administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente Contrato nº 007/2022, para contratação de prestação de serviços de acesso a internet, transmissão via fibra e serviço de instalação, conforme descrição no anexo I do referido Contrato. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende do Relatório supra, trata-se de encaminhamento de solicitação de parecer jurídico de contrato, desta forma, com relação às formalidades legais exigidas para a confecção do referido Contrato, devem ser observados os requisitos pertinentes descritos na Lei geral de Licitações 8.666/93, in verbis: “Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1 o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2 o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

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