J U S T I F I C A T I V A Em cumprimento à Lei 8.666/93, justificamos a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia civil, ou arquiteto com registro no CREA/CAU, para realização da fiscalização e medição da conclusão de obra de execução de 325,63 m² (trezentos e vinte e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados) de construção e 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de reforma, incluindo mão-de-obra e materiais de qualidade necessários, compreendendo: Modernização da Fachada da Câmara (conforme imagens fornecidas pela Câmara), calçada, muro, e demais constantes nas planilhas.tendo em vista esta Casa de Leis não possuir em seu quadro de servidores profissional capacitado para esse fim.