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PARECER JURÍDICA Nº 081/2022

Por:

Nome do arquivo: PARECER JURÍDICA.pdf
Categoria: Dispensa N° 020/2022
Tamanho do arquivo: 321.47 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 49 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qui, 16 Mai 2024, 12:18
Histórico do documento:

Parecer nº 081/2022 Interessada: Carla Melo Souza Kaipper Presidente CPL - Portaria nº 1.328/2022 EMENTA: Memorando Interno 045/2022. Solicitação Parecer. Contrato 027/2022. Conformidade da Lei 8.666/93. Requisitos Legais cumpridos. Princípios da Administração pública presentes. Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao processo de Dispensa de Licitação nº 020/2022 e Minuta do Contrato nº 027/2022, referente prestação de serviço de manutenção e suporte do Portal Oficial do Órgão: segurança do banco de dados do sistema de informação para ouvidoria e sistema de informação ao cidadão SIC, conforme descrição no Termo de Referência, anexo I, deste processo. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende do relatório trata-se de dispensa de licitação e neste caso é requisito aplicável à Administração Pública com vistas a não onerar indevidamente o ente Público, porém devem ser observados os requisitos pertinentes descritos na Lei geral de Licitações 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” Conforme documentação que instrui o presente parecer, o valor da contratação não excede o teto delimitado pela lei supracitada, com as devidas atualizações através do Decreto Federal nº 9.412/2018, visto que o valor global será conforme Termo de Referência no Anexo I, é de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), preenchendo o requisito legal para sua aplicação em conformidade com o percentual preconizado no artigo 24, inc. II da Lei 8.666/93 com a atualização do citado Decreto Federal que elevou os valores referenciais do art. 23 da Lei de Licitações. Com relação às formalidades legais exigidas para a confecção do referido Contrato, dispõe a Lei 8.666/93 em seus artigos 54 e seguintes: “Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

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