PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 Exercício Financeiro: 2023 Unidade Requisitante: Câmara Municipal de Aripuanã-MT Modalidade de Licitação: Dispensa Número da Dispensa: 004/2023 Data de abertura: 15/05/2023 às 08:00 horas. Julgamento: Menor Preço por item Local: Sala da Comissão de Licitação Endereço: Câmara Municipal, situada na Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº168, Centro Aripuanã-MT. DO OBJETO Objeto: Contratação de serviço de 08 (oito) lavagem completa, compreendendo: motor, lataria, interior e por baixo do veículo, e 64 (sessenta e quatro) lavagens simples, compreendendo: lataria, interior e por baixo do veículo, para lavagem da caminhonete (L 200 Triton) e (SW4), conforme descrição no Termo de Referência Anexo I do processo. Dotação: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica PARTICIPANTE VENCEDOR: EMPRESA: GERALDO CARLOS PEREIRA- (LAVA JATO GERALDIN) CNPJ : 39.513.096/0001-27 ENDEREÇO: RUA ANETE TEREZINHA ZORZI FERREIRA BAIRRO: VILA OPERARIA Nº 0 CIDADE: ARIPUANÃ -MT CEP: 78.325-00 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Eu, Josiani Ferreira Madalão, Presidente da CPL, certifico que aos 15 dias do mês de maio de 2023, na sede da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, autuei o presente processo. _______________________ Josiani Ferreira Madalão Presidente da Comissão de Licitação Port. Nº 1.388/2023 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168 – Caixa Postal 81 - CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone/Fax: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 e-mail: camaraaripuanamt@gmail.com TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 Os Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, nomeados pela Portaria nº 1.388/2023, adiante nominados e assinados, tendo em vista lista de compras aprovadas nº 37/2023, solicitado e autorizado pelo Presidente da Câmara, sendo: Objeto Contratação de serviço de 08 (oito) lavagem completa, compreendendo: motor, lataria, interior e por baixo do veículo, e 64 (sessenta e quatro ) lavagens simples, compreendendo: lataria, interior e por baixo do veículo, para lavagem da caminhonete (L200 Triton) e (SW4), conforme descrição no Termo de Referência Anexo I do processo. Neste caso reconhecemos o presente processo de dispensa de licitação, com base nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com amparo no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, Decreto Federal nº 9.412/2018 e de acordo com a Resolução de Consulta do TCE-MT nº 021/2011: Justificando-se a referida contratação, conforme justificativa apresentada pelo presidente em 05/05/2023, sendo necessário a contratação de serviços de lavagem dos veículos Caminhonete Triton L200 Mitsubishi, placa QCD 2459 e Caminhonete SW4, placa SCA6F08, serem realizadas quando solicitadas pelo, órgão, com a finalidade de conservar a higienização dos veículos bem como sua manutenção e conservação, primando sempre pela proteção do patrimônio público municipal. Ressalta-se que estas despesas estão dentro do limite licitatório R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para tal objeto e sub-elemento de despesa. Submeta-se o presente à apreciação da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, para considerações que por ventura se fizerem necessárias, para posterior ratificação do ato e sua devida publicação.