J U S T I F I C A T I V A Em cumprimento à Lei 8.666/93, justificamos a contratação de empresa para confecção de móveis planejados, conforme projetos encaminhados em arquivo digital, provenientes do Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2020, para o plenário, recepção e cozinha desta Casa de Leis, haja vista a proximidade do término da reforma do plenário e a extrema necessidade dessa mobília para retorno das sessões no nosso próprio espaço, evitando o transtorno constante do deslocamento para realização das mesmas em espaço cedido.