Horário de Expediente: das 7h as 13h

GWS Logomarca CM Aripuana Plus ok

GWS Icone WhatsGWS Icone Whats GWS Icone WhatsGWS Icone Whats

Horário de Expediente: das 7h as 13h

Telefone: +55 66 98129‑1443 (Recepção)

Pesquisa
Período:
Selecione uma categoria para filtrar
Acessibilidade
 
 
X
Acessibilidade
Aumentar a Fonte
diminuir a Fonte
Fonte Deslexia
Linha Para Leitura
Ocultar imagens
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Mudar Contraste
Resetar
GWS - Desenvolvimento WebSites

PARECER JURÍDICO N° 002-2021

Por:

Nome do arquivo: PARECER JURÍDICO.pdf
Categoria: Pregão Presencial N° 002/2021
Tamanho do arquivo: 269.9 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 42 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qui, 16 Mai 2024, 12:33
Histórico do documento:

EMENTA: Memorando Interno 004/2021. Solicitação Parecer. Licitações e Contratos. Pregão Presencial. Conformidade da Lei 10.520/2002. Requisitos Legais cumpridos. Princípios da Administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico para realização da Licitação Pregão Presencial nº 002/2021, para aquisição de equipamentos e material permanente sendo: aquisição de móveis planejados conforme projeto de designer de interiores de móveis planejados de interior (ART 1220200124559), em anexo, incluindo entrega, montagem e instalação com garantia mínima de 05 (cinco) anos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, para manutenção das atividades desta Casa de Leis. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende do Relatório supra, trata-se de solicitação de análise jurídica quanto ao procedimento em testilha na modalidade de pregão presencial, este regulado pela Lei 10.520/2020, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A definição dos bens e serviços comuns deve seguir a disposição contida no art. 1º, §1º da legislação regente conforme segue: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Estando regularmente caracterizada devem igual e impreterivelmente serem observados os requisitos legais dispostos no art. 3º: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição

GWS Brasão municipal Aripuanã
 
Atendimento das 07:00 as 13:00

(66) 98129-1443 (Recepção)

Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, n°168 - Centro - Cep: 78.325-000

camaraaripuanamt@gmail.com

ouvidoria@camaraaripuanamt.com.br

IMPRENSA

» Noticias                     

» Galeria de Fotos

OUTROS

» Contato                    

» Mapa do Site

Webmail

GWS Banner Webmail Camara Aripuana MT

Pesquisar Conteúdo

Acessibilidade
 
 
X
Acessibilidade
Aumentar a Fonte
diminuir a Fonte
Fonte Deslexia
Linha Para Leitura
Ocultar imagens
Aumentar Zoom
Diminuir Zoom
Mudar Contraste
Resetar
GWS - Desenvolvimento WebSites