EMENTA: Memorando Interno 004/2021. Solicitação Parecer. Licitações e Contratos. Pregão Presencial. Conformidade da Lei 10.520/2002. Requisitos Legais cumpridos. Princípios da Administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico para realização da Licitação Pregão Presencial nº 002/2021, para aquisição de equipamentos e material permanente sendo: aquisição de móveis planejados conforme projeto de designer de interiores de móveis planejados de interior (ART 1220200124559), em anexo, incluindo entrega, montagem e instalação com garantia mínima de 05 (cinco) anos, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, para manutenção das atividades desta Casa de Leis. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende do Relatório supra, trata-se de solicitação de análise jurídica quanto ao procedimento em testilha na modalidade de pregão presencial, este regulado pela Lei 10.520/2020, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A definição dos bens e serviços comuns deve seguir a disposição contida no art. 1º, §1º da legislação regente conforme segue: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Estando regularmente caracterizada devem igual e impreterivelmente serem observados os requisitos legais dispostos no art. 3º: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição