MINUTA DO CONTRATO Nº 000/2021 Referente ao pregão presencial n°003/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL DE PERMANENTE/MAQUINAS, UTENSÍLIO DIVERSOS. Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representado pelo Sr. Presidente da Câmara Sr._____________ , brasileiro, ____________, ______________, inscrito no CPF sob o n º ___________________e RG n º __________________________SSP/____, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º ...................., situada à ..................., n. ° ........, Centro, na cidade de ........ – Estado de ..........., neste ato representado por seu representante legal o Sr. ....................., brasileiro, portador da RG sob o n. ° .............. SSP/... e inscrito no CPF sob o n. ° ........................, residente e domiciliado na Rua ........., neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, de comum acordo resolvem editar e ajustar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O Objeto: aquisição de Permanente sendo: Equipamento e Material de Permanente/maquinas, utensílio diversos (APARELHOS PARA CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES, TIPO SPLIT), Conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, para atender as necessidades das atividades desta Casa de Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. Entregar os itens licitados e até o dia 30 (trinta) dias, apos a assinatura do contrato, juntamente com a Nota Fiscal dos objetos que deverá ser emitida pela CONTRATADA . 2.2. Entregar o objeto desta Licitação conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I deste edital. 2.3. Perfazer a entrega dos objetos Licitados na sede CONTRATANTE, livre de frete e de quaisquer outros impostos ou taxas. 2.4.Responsabilizar-se pela troca dos objetos desta Licitação caso estes venham apresentar defeito de fabricação, ou tenham sido entregues com a qualidade inferior as especificações contidas no Termo de Referência anexo deste edital. 2.5. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal com as certidões negativas de (FGTS, CNDT e RFB/PGFN – Certidão de Débito Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, como também manter-se durante a vigência contratual conformidade com as compatibilidade e obrigações assumidas conforme art. 55, inciso XIII, da lei 8.666/93.