J U S T I F I C A T I V A Justificamos a aquisição de 01(um) aparelho para climatização de ambientes, tipo split, com capacidade de 24.000 BTU´s/H, selo procel categoria “A”, nível de ruído silencioso, função climatiza/refrigera e desumidifica, filtro de ar removível e lavável, controle remoto sem fio digital, gabinete do evaporador em plástico de alta resistência, tendo em vista a reforma realizada na sala de reunião de comissões a qual foi ampliada, e 09(nove) aparelhos para climatização de ambientes, tipo split, com capacidade de 12.000 BTU´s/H, selo procel categoria “A”, nível de ruído silencioso, função climatiza/refrigera e desumidifica, filtro de ar removível e lavável, controle remoto sem fio digital, gabinete do evaporador em plástico de alta resistência, para serem instalados nos gabinetes de vereadores, para melhor refrigeração do ambiente tendo em vista que o ar instalado atualmente ainda são do modelo antigo (janela) e não estão cumprindo com sua finalidade em manter o ambiente refrigerado, tendo sido realizadas algumas manutenções porém sem o resultado almejado