1.1. A Câmara Municipal de Aripuanã, inscrita no CNPJ Nº 01.875.665/0001-01, com sede na Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº. 168, caixa postal 81 - Centro, Aripuanã-MT, mediante a Pregoeira Interina designada pela Portaria nº 1.256/2021, Sra. CARLA MELO DE SOUZA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO ITEM, conforme descrito no objeto deste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006, 128/2008, Lei Complementar Municipal nº 041/2009 e 147/2014, Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 1729/2010, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço supra citado. A sessão pública de abertura, será logo após o credenciamento dos licitantes: Data da Abertura da prorrogação: 12/08/2021 Recebimento dos Envelopes: Até às 09:00 horas Credenciamento: Das 09:00 até às 09:30 horas (horário de Mato Grosso). Recebimento dos Envelopes: Até às 09:00 horas Local: SALA DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT. Motivo da Prorrogação: A prorrogação do prazo por igual período, justifica-se, devido desfalque de servidores que compõem a equipe de apoio do referido Pregão na data de sua realização. Horário de expediente externo da câmara das 07h00min às 11h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis e também por meio dos endereços eletrônicos a seguir: e-mail: licitacoes.contratos.cma@gmail.com e camaraaripuanamt@gmail.com 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto aquisição de Equipamentos e Material Permanente e material de consumo sendo: Equipamento e Material Permanente/Equipamentos de processamentos de dados, Equipamento e Material permanente/Máquinas e equipamentos energéticos, Material de consumo/Material de processamento de dados, Material de consumo material para manutenção de bens móveis, Material de consumo/ Material de expediente, Material de consumo/Material elétrico e eletrônico, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, para atender as necessidades das atividades desta Casa de Leis. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas do ramo interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, correndo por sua conta todos os custos