EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Aripuanã, inscrita no CNPJ Nº 01.875.665/0001-01, com sede na Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº. 168, caixa postal 81 - Centro, Aripuanã-MT, mediante a Pregoeira designada pela Portaria nº 1.227/2021, Sra. CARLA MELO DE SOUZA , torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO ITEM, conforme descrito no objeto deste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006, 128/2008, Lei Complementar Municipal nº 041/2009 e 147/2014, Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 1729/2010, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço supra citado. A sessão pública de abertura, será logo após o credenciamento dos licitantes: Data da Abertura: 09/07//2021 Credenciamento: Das 09:00 até às 09:30 horas (horário de Mato Grosso). Recebimento dos Envelopes: Até às 09:00 horas do dia 09/07/2021 Local: SALA DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT. Horário de expediente da câmara das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis e também por meio dos endereços eletrônicos abaixo: Para maiores informações: e-mail: licitacoes.contratos.cma@gmail.com e camaraaripuanamt@gmail.com 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto aquisição de Equipamentos e Material Permanente e material de consumo sendo: Equipamento e Material Permanente/Equipamentos de processamentos de dados, Equipamento e Material permanente/Máquinas e equipamentos energéticos, Material de consumo/Material de processamento de dados, Material de consumo material para manutenção de bens móveis, Material de consumo/ Material de expediente, Material de consumo/Material elétrico e eletrônico, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, para atender as necessidades das atividades desta Casa de Leis. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas do ramo interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos