Ata de R.P. nº. 005/2023 Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 005/2023 Validade: 12 (doze) meses. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo (Material e processamento dedados; Material Elétrico e Eletrônico; Material de áudio , vídeo e foto); equipamento e Material Permanente (equipamentos e processamento de dados; máquinas e equipamentos energéticos; aparelhos e equipamentos de comunicação); e Serviços de TIC/Pessoa Jurídica (aquisição de software), para atender as necessidades dessa Casa de Lei, conforme descrição no Termo de Referência deste edital. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 01.875.665/0001-01, com sede na Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, nº 168, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, Presidente, Sra. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15, residente e domiciliado na cidade de Aripuanã/MT, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa LEANDRO DEBACKER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 23.301.744/0001-41, com sede na Rua Lirio Denardi, Nº.835, Bairro Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, neste ato representada pelo proprietário senhor, Leandro Debacker, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Lirio Denardi, Nº.835, Bairro Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, portador da RG. nº 17363543 SSP/MT e CPF n.º 004.956.821-36, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço nº.005/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º. 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os Decretos Municipais n.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. OBJETO E PREÇO