Justificamos a contratação de empresa especializada, habilitada e devidamente cadastrada em construção e reforma para execução da conclusão de obra de execução de 325,63 m² (trezentos e vinte e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados) de construção e 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados) de reforma, incluindo mão-de-obra e materiais de qualidade necessários, compreendendo: Modernização da Fachada da Câmara (conforme imagens fornecidas pela Câmara), calçada, muro, e demais constantes nas planilhas (conf. Tabela SINAPI vigente nesta data); composição de custos unitários; composição analítica do BDI; cronograma físico financeiro, memória de cálculo, em anexo, adequação às normas de acessibilidade, devidamente aprovados pela Engenheira Fiscal, sendo que ambos prestadores de serviços referente ao Contrato nº 018/2021, ENGEMAX (elaboração do projeto) e Contrato nº 020/2021 – URBANIZE (fiscalização do projeto), foram notificados para a complementação de seus serviços, haja vista ítens faltantes na planilha inicial que impossibilitarão a conclusão da obra, pela empresa que está executando os serviços provenientes do referido contrato.