O Vereador que abaixo subscreve, INDICA, à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Seluir Peixer Reghin, da necessidade de garantir o pagamento do adicional de 1/3 de salário sobre os 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino, conforme artigo 7º, inciso XVII, e artigo 39, §3º, da Constituição Federal, bem como a Lei nº 9.394/1996 (LDB).