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Lei Complementar Nº. 155/2020 - Recomposição da Perda Salarial
“Autoriza o chefe do poder legislativo municipal a conceder recomposição da perda salarial de 4,48% do ano de 2019, para os vereadores e funcionários concursados, comissionados e inativos da Câmara Municipal de Aripuanã e dá outras providências”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 155-2020 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,48%.pdf
“Autoriza o chefe do poder legislativo municipal a conceder recomposição da perda salarial de 4,48% do ano de 2019, para os vereadores e funcionários concursados, comissionados e inativos da Câmara Municipal de Aripuanã e dá outras providências”