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DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024 - CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR
Por:
Maycom - ASSCOM
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2023, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante dos Empenhos n.º 483/2023 no valor de R$ 2.291,28 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte oito centavos) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.39, que não foram pagos até esta data
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2023, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante dos Empenhos n.º 483/2023 no valor de R$ 2.291,28 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte oito centavos) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.39, que não foram pagos até esta data
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2024 - CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR