ARTIGO 1º - Considerando a escassêz de servidores nesta Casa de Leis, e para evitar a segregação de funções, ao Contador, Controladora Interna, Comissão Permanente de Licitação e demais, designamos uma única servidora, como segunda suplente da fiscal para todos os contratos firmados pela Câmara, conforme abaixo: