ARTIGO 1º - Conceder aos Vereadores, ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, JAIME YUNG e LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, 07 (sete) diárias no valor de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, saindo de Aripuanã no dia 13/03/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 19/03/2022 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 019/2022 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº nº 020/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Conceder aos Vereadores, ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, JAIME YUNG e LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, 07 (sete) diárias no valor de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, saindo de Aripuanã no dia 13/03/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 19/03/2022 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 019/2022 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº nº 020/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.