RESOLUÇÃO N°016/2022 - DIÁRIAS E VEÍCULO CLEBERSON, ASTILHO e VALDIR - CUIABÁ 14-03
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Conceder ao vereador CLEBERSON LAZAROTTO, 06 (seis) diárias no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), e 06(seis) diárias ao Advogado ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA e ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANOS, no valor de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais) para cada um, totalizando R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, saindo de Aripuanã no dia 14/03/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 19/03/2022 aproximadamente às 21:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 021/2022 e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 022/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do arquivo:
016 - DIÁRIAS E VEÍCULO CLEBERSON, ASTILHO e VALDIR - CUIABÁ 14-03.pdf
ARTIGO 1º - Conceder ao vereador CLEBERSON LAZAROTTO, 06 (seis) diárias no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), e 06(seis) diárias ao Advogado ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA e ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANOS, no valor de R$ 1.890,00 (um mil oitocentos e noventa reais) para cada um, totalizando R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, saindo de Aripuanã no dia 14/03/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 19/03/2022 aproximadamente às 21:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 021/2022 e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 022/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.