ARTIGO 1º - Conceder aos Vereadores, BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, JAIME YUNG, ÉRICA APARECIDA DA COSTA e SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, 06 (seis) diárias no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, saindo de Aripuanã no dia 10/04/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 15/04/2022 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 032/2022 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº nº 033/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do arquivo:
032 - DIÁRIAS BETO, NENÊ,CAXETA,SINEIA E ERICA - CUIABÁ 10-04.doc
ARTIGO 1º - Conceder aos Vereadores, BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, ADEMAR CORSINO DOS SANTOS, JAIME YUNG, ÉRICA APARECIDA DA COSTA e SINÉIA ROQUE DOS SANTOS, 06 (seis) diárias no valor de R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais), para cada um, perfazendo um total de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais), para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, saindo de Aripuanã no dia 10/04/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 15/04/2022 aproximadamente às 20:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao vereador BARTOLOMEU SOUSA CASTELIANO, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 032/2022 no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº nº 033/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.