ARTIGO 1º - DESGINAR os servidores, ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA, , e MARIA OSMARINA VERÍSSIMO, concedendo 04 (quatro) diárias no valor de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), para cada um e DESIGNAR CARLA MELO DE SOUZA KAIPPER e NILMARA SOMBRA OLIVEIRA concedendo 03(três) diárias no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) para cada uma, para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, para participarem do curso de capacitação “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – 1º MÓDULO – LICITAÇÃO”, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, saindo de Aripuanã no dia 04/05/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 07/05/2022 aproximadamente às 23:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao condutor ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 044/2022, no valor de R$ 2.000,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 045/2022 no valor de R$200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica.
ARTIGO 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - DESGINAR os servidores, ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA, , e MARIA OSMARINA VERÍSSIMO, concedendo 04 (quatro) diárias no valor de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), para cada um e DESIGNAR CARLA MELO DE SOUZA KAIPPER e NILMARA SOMBRA OLIVEIRA concedendo 03(três) diárias no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) para cada uma, para empreenderem viagem à Cuiabá/MT, para participarem do curso de capacitação “A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – 1º MÓDULO – LICITAÇÃO”, com o veículo Caminhonete Triton, Placa QCN 9781, de propriedade da Câmara Municipal, saindo de Aripuanã no dia 04/05/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 07/05/2022 aproximadamente às 23:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao condutor ASTILHO DEMÉTRIO URBIETA, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 044/2022, no valor de R$ 2.000,00 (um mil e quinhentos reais), para consumo, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 045/2022 no valor de R$200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica.
ARTIGO 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.