RESOLUÇÃO N°049/2022 - DIÁRIAS ÉRICA, LUCIANO E VALDIR - CUIABÁ 29-05 res
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Conceder aos Vereadores ÉRICA APARECIDA DA COSTA e LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, 07 (sete) diárias no valor de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), para cada um e conceder ao Motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), perfazendo um total de R$ 9.135,00 (nove mil, centoe trinta e cinco reais) para empreenderem viagem à Cuiabá, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton,Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, saindo de Aripuanã no dia 29/05/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 04/06/2022 aproximadamente às 19:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao Motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 052/2022 no valor de R$200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 053/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo.
ARTIGO 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Conceder aos Vereadores ÉRICA APARECIDA DA COSTA e LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, 07 (sete) diárias no valor de R$ 3.465,00 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), para cada um e conceder ao Motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, 07 (sete) diárias no valor de R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), perfazendo um total de R$ 9.135,00 (nove mil, centoe trinta e cinco reais) para empreenderem viagem à Cuiabá, à serviço do Município, com o veículo Caminhonete Triton,Placa QCD 2459, de propriedade da Câmara Municipal, ficando responsável pela condução o motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, saindo de Aripuanã no dia 29/05/2022 às 05:00 horas, com retorno previsto para o dia 04/06/2022 aproximadamente às 19:00 horas.
ARTIGO 2º - Fica concedido adiantamento ao Motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, por meio do requerimento de solicitação de adiantamento nº 052/2022 no valor de R$200,00 (duzentos reais), para serviços terceiros pessoa jurídica, e requerimento de solicitação de adiantamento nº 053/2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para consumo.
ARTIGO 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.