Art. 1º - Fica determinado que os veículos oficiais de propriedade desta Casa de Leis, só serão disponibilizados para fins de viagens, desde que sua lotação mínima seja de 02(dois) vereadores.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica determinado que os veículos oficiais de propriedade desta Casa de Leis, só serão disponibilizados para fins de viagens, desde que sua lotação mínima seja de 02(dois) vereadores.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.