Determinar que os veículos desta Casa de Leis, somente serão disponibilizados aos vereadores para deslocarem-se fora do Município, quando houver, no mínimo, 02(dois) vereadores viajando juntos, quando a viagem for requerida para apenas 01(um) vereador serão disponibilizadas passagens. ARTIGO 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.