ARTIGO 1º - Excluir do Patrimônio da Câmara Municipal de Aripuanã, os ítens abaixo relacionados, devido à constatação da inviabilidade de conserto, conforme Laudo Técnico de avaliação do dia 18/06/2025, de lavra do Técnico de T.I. Sr. Leandro Debacker, que encontram-se com placas principais queimadas, telas queimadas, cabeça de impressão queimada, fontes danificadas e demais componentes com problemas devido ao tempo de uso, conforme Ata de Baixa n.º 001/2025-CRBMI da Comissão de Baixa de Bens Móveis e Imóveis, nomeada pela Portaria n.º 1.592/2025, conforme abaixo: